MPBA recomenda revogação de decreto irregular em Ilhéus.
Irregularidades detectadas em decreto que embasou nomeação da gerente do Núcleo Preparatório de Licitações do Município de Ilhéus levaram o Ministério Público do Estado da Bahia a recomendar ao prefeito Valderico Luiz dos Reis a revogação do decreto º 268/2025, tornando sem efeito a nomeação da advogada Ana Carolina Menezes Dantas para o cargo. A recomendação, da promotora de Justiça Alícia Violeta Botelho Passeggi, é para que o decreto seja revogado até hoje, dia 25.
O MPBA também recomenda que o prefeito não nomeie qualquer servidor para o exercício de funções afetas à Procuradoria-Geral do Município e garanta que as atividades de consultoria e emissão de parecer jurídico sejam realizadas exclusivamente pelos integrantes do órgão competente, nos termos do ordenamento jurídico vigente. Além disso, que determine a remessa de todos os procedimentos relativos a contratações públicas em que foi exarado parecer pela servidora nomeada para a regular análise por parte dos integrantes da Procuradoria do Município de Ilhéus devidamente investidos nos cargos públicos, suspendendo sua tramitação até que seja sanado o vício de ausência.
Ao elaborar a recomendação, a promotora de Justiça considerou que o art. 78 da Lei nº 4.236/2023 dispõe sobre as atribuições do gerente do Núcleo Preparatório de Licitações, sendo estas restritas à organização, supervisão, manutenção de registros cadastrais, acompanhamento de trâmites licitatórios e impulsionamento dos procedimentos, sem qualquer previsão de competência para emissão de parecer jurídico. Além disso, que a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 5º, institui expressamente o princípio da segregação de funções, vedando a designação do mesmo agente público para atuar simultaneamente em funções suscetíveis a riscos, visando evitar ocultação de erros e fraudes em contratações públicas. “A designação de servidor sem vínculo com a Procuradoria-Geral do Município para a emissão de parecer jurídico em processos licitatórios, contratações diretas, ajustes e instrumentos congêneres fere gravemente a legalidade dos atos administrativos, compromete a imparcialidade e expõe os procedimentos licitatórios a riscos jurídicos e nulidades”, ressalta Alícia Passeggi.
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