Veículos com placas de finais 9 e 0 têm desconto de 8% no IPVA.
O abatimento é válido para o pagamento em cota única realizado até os dias 30 e 31 de julho, respectivamente.
Os donos de veículos com placas de finais 9 e 0 têm até os dias 30 e 31 de julho, respectivamente, para quitar a cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 8%. O pagamento pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Nestes canais, existe ainda a possibilidade de parcelamento, opção em que o contribuinte pode pagar, nos mesmos prazos, a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto.
Outra opção é pagar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. Para os que optarem por parcelar o pagamento em até cinco vezes, o vencimento da primeira cota ocorre nestas mesmas datas, sem o desconto.
Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2500 ou 2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Outros finais de placas também possuem vencimentos em julho. Nos dias 30 e 31 de julho, respectivamente, vencem os prazos da segunda cota das placas de finais 7 e 8, da terceira parcela das placas de finais 5 e 6, da quarta cota das placas de finais 3 e 4 e da quinta e última parcela das placas de finais 1 e 2.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.



